Nossas Políticas

A Xavante Solutions, atuante no segmento de engenharia e sistemas tem sua Política do Sistema de Gestão Integrada (SGI) definida em:

  • Atender os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis, visando a conformidade e satisfação de nossos clientes;
  • Proteger o meio ambiente, incluindo a prevenção da poluição;
  • Eliminar perigos e reduzir riscos de saúde e segurança promovendo a consulta e participação dos trabalhadores;
  • Melhorar continuamente o sistema de gestão integrado;
  • Proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis para prevenção de lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho;
  • Promover a conscientização ambiental entre os colaboradores, funcionários e a comunidade;
  • Minimizar do desperdício de energia elétrica;
  • Garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade de informações sobre sua custódia;
  • Ser comprometida e responsável pelos princípios da responsabilidade social;
  • Atender os requisitos legais e outros aplicáveis para garantir a conformidade com a gestão anticorrupção e antissuborno.

Demonstrar compromisso com a gestão ambiental, incluindo redução do impacto ambiental, uso eficiente de recursos e cumprimento da legislação, minimizando a emissão de gases do efeito estufa.
Estabelecer metas para reduzir o consumo de energia, água, papel e outros recursos.


Gestão de Resíduos:

  • Implementar práticas de coleta seletiva, reutilização e reciclagem de resíduos eletrônicos e outros.
  • Promover a conscientização ambiental entre os colaboradores e fornecedores, promovendo conscientização do desperdício de energia elétrica, uso adequado dos recursos hídricos, dentre outros.
  • Buscar a melhoria contínua do desempenho ambiental através de auditorias e avaliações periódicas.

Saúde e Segurança no Trabalho:

  • Garantir a saúde e segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho, através da implementação de medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
  • Melhoria das Condições de Trabalho: Buscar a melhoria contínua das condições de trabalho, incluindo ergonomia, qualidade do ar e iluminação.
  • Promoção da Saúde: Promover a saúde dos colaboradores através de programas de saúde ocupacional e atividades de conscientização.
  • Participação dos Colaboradores: Envolver os colaboradores na identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.
  • Cumprimento da Legislação: Cumprir a legislação trabalhista e as normas de saúde e segurança no trabalho.

Confidencialidade: Garantir a confidencialidade das informações da organização, protegendo-as contra acesso não autorizado, diminuindo os riscos de Segurança da Informação usando controles de acesso.

Gerenciamento de Riscos: Implementar uso de informativos para aumentar o grau de conhecimento dos colaboradores e parceiros quanto a Segurança da Informação.

Controles de Segurança: Implementar controles de segurança adequados para proteger as informações da organização, tratando 100% dos incidentes de Segurança da Informação.

Demonstrar compromisso: Aumentar o grau de conhecimento dos colaboradores e parceiros quanto a gestão antissuborno através do uso de informativos.

Prevenir Suborno: Realizar ações de conscientização associadas às práticas antissuborno para prevenir a prática de suborno em todas as suas formas, incluindo corrupção, extorsão e tráfico de influência.

Promover a Ética: Promover uma cultura de ética e integridade na organização através de informativos.

Treinamento e Conscientização: Informar e treinar os colaboradores sobre os riscos do suborno e as medidas para preveni-lo através de informativos e treinamentos.

Canais de Denúncia: Implementar canais de denúncia confiáveis para que os colaboradores possam reportar casos de suborno ou outras práticas antiéticas, tratando 100% das denúncias associadas a violação as políticas, processos e procedimentos da organização associados a gestão antissuborno.

CONCEITOS
Coisa de Valor – Significa dinheiro, presentes, viagens, entretenimento, ofertas de emprego, refeições e trabalho. Pode também incluir patrocínio de eventos, bolsas de estudo, apoio a pesquisas e contribuições beneficentes, mesmo que sejam em benefício de uma organização beneficente legítima.

Compliance – O termo Compliance é originário do verbo, em inglês, “comply”, que significa cumprir, executar, satisfazer e realizar o que foi imposto conforme a legislação e regulamentação aplicável à Empresa e suas atividades, de acordo com o Código de Conduta Ética Profissional e os instrumentos normativos.
Função Compliance Antissuborno – Pessoa responsável por supervisionar a concepção e a implementação do sistema de gestão antissuborno com a devida competência, autoridade e independência, com acesso direto à Alta Direção, e que suas atribuições sejam comunicadas dentro e fora da organização.

Corrupção – É o desvio de conduta, por Funcionário Público, de qualquer nível ou instância, ou por particulares, pessoas físicas ou jurídicas, cujo objetivo seja obter vantagem indevida para si, para outrem ou para grupo de pessoas. Pode ser entendido, também, como sendo o ato ou efeito de degenerar, seduzir ou ser seduzido por dinheiro, presentes, entretenimentos ou qualquer benefício ou vantagem que leve alguém a se afastar, agir ou deixar de agir de acordo com a lei, moral, bons costumes e o que é considerado certo no meio social. Não será tolerada qualquer forma de corrupção, quer com entes ou agentes públicos, quer com partes privadas.

Due Diligence – Procedimento de análise de informações e documentos com objetivo predeterminado de conhecer e avaliar o Terceiro com o qual a Empresa pretende se relacionar e interagir.

Colaborador – Refere-se a todo e qualquer conselheiro, administrador, diretor e funcionário que compõe o quadro da Empresa.

Pagamentos Facilitadores – São pagamentos feitos para garantir ou acelerar ações de rotina ou, de outra forma, induzir Funcionários Públicos ou Terceiros a realizar
funções de rotina que são obrigados a realizar normalmente como, por exemplo, emissão de licenças ou alvarás, liberação de bens retidos em alfândega ou fiscalizações diversas.

Propina – É o dinheiro ou vantagem indevida, prometida, oferecida, obtida ou fornecida de forma e/ou para fins ilícitos.

Suborno – Consiste no ato de induzir alguém, seja um Funcionário Público ou Terceiro, a qualquer ação ou omissão com objetivos ilegais, desonestos ou antiéticos, em proveito próprio ou de outro qualquer, oferecendo-lhe dinheiro, presentes, entretenimentos, benefícios, vantagens ou qualquer Coisa de Valor.

Terceiro – Refere-se, mas não está limitado, a toda e qualquer pessoa física ou jurídica, que a Empresa se relacione ou venha a se relacionar, prestador de serviços, fornecedor, consultor, cliente, parceiro de negócio, terceiro contratado ou subcontratado, locatário, cessionário de espaço comercial, independentemente de contrato formal ou não, incluindo aquele que utiliza o nome da Empresa para qualquer fim ou que presta serviços, fornece materiais, interage com Funcionário Público, com o Governo ou com outros Terceiros em nome da Empresa no âmbito do contrato.

A Xavante Solutions proíbe e repudia:
– Todas e quaisquer ações de fraude e corrupção direta ou indireta, assim como tentativas de suborno, cometidas por membros de seu quadro societário, colaboradores e terceiros nas relações internas e externas, bem como na condução dos negócios;
– Qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas nas Leis Antissuborno e Anticorrupção, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro ou algo de valor, direta ou indiretamente, a qualquer colaborador ou agente do governo/empresa privada;
– Qualquer influência exercida sobre agente de governo para o mesmo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de beneficiar a organização, ou qualquer outra pessoa, a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
– Qualquer influência exercida sobre agente de empresa privada, com o propósito de beneficiar a organização, ou qualquer outra pessoa, a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro.

A Xavante Solutions, através dos sócios e administradores declaram seu compromisso com:
– O cumprimento das leis, decretos e normas associadas e/ou vinculadas à anticorrupção e antissuborno;
– O atendimento aos requisitos do sistema de gestão antissuborno;
– A melhoria contínua do sistema de gestão antissuborno;
– A aplicação de critérios e mecanismos éticos e íntegros para estabelecer relacionamentos com terceiros, inclusive conflitos de interesses e identificação de condutas antiéticas por parte de terceiros com os quais se relaciona ou possa vir a se relacionar;
– O estabelecimento da função de compliance antissuborno cuja a responsabilidade é supervisionar a concepção e a implementação do sistema de gestão antissuborno com a devida competência, autoridade e independência, com acesso direto à Alta Direção, e que suas atribuições sejam comunicadas dentro e fora da organização;
– A proibição, aos membros do quadro societário, colaboradores e terceiros da Xavante Solutions quaisquer ações com o intuito de dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes do governo;
– A garantia para assegurar que livros, registros e contas contábeis reflitam de forma completa e precisa suas transações;
– O incentivo que violações, suspeitas ou reais, aos padrões de ética e integridade estabelecidos, por parte de membros do seu quadro societário, colaboradores ou terceiros, sejam tempestivamente comunicadas por meio do Canal de Denúncias, de forma anônima, habilitado no site da Xavante Solutions, Contato/Formulário de Fale Conosco – Denúncia;
– O total sigilo, confidencialidade e proteção institucional contra eventual tentativa de retaliação aos denunciantes de desvios relacionados a fraude, suborno e corrupção no Canal de Denúncias;
– Independentemente das comunicações serem identificadas ou anônimas, a Xavante Solutions irá tomar medidas, na extensão do permitido pela lei aplicável, para
proteger a confidencialidade e anonimato de qualquer denúncia realizada;
– As violações às Leis Antissuborno e Anticorrupção podem resultar em penalidades civis e criminais para a Xavante Solutions, para seus Funcionários,
Funcionário Público e/ou Terceiros envolvidos;
– As eventuais multas impostas às pessoas físicas por violações às Leis Antissuborno e Anticorrupção não serão pagas pela Xavante Solutions;
– A implementação de uma estrutura para estabelecer, analisar criticamente e alcançar os objetivos antissuborno.